Steel Center

Contrato de Adesão — Programa de Revenda

Compra com 15% de desconto fixo + prêmios por nível · Steel Center

FORNECEDORA: Steel Center Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.425.982/0001-58, com sede em Capivari/SP, doravante denominada STEEL CENTER.

REVENDEDOR: a pessoa jurídica que adere a este contrato por meio de aceite eletrônico na plataforma, devidamente identificada pelo CNPJ no momento do cadastro, doravante denominada REVENDEDOR.

CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do REVENDEDOR ao Programa de Revenda STEEL CENTER, permitindo a aquisição de perfis estruturais em aço galvanizado e acessórios diretamente da STEEL CENTER, com desconto fixo de 15% sobre a tabela de preços de parceiro (à vista e a prazo) e prêmios institucionais por progressão de nível conforme o volume acumulado de compras.

1.2. A relação é de compra e venda mercantil entre pessoas jurídicas, sem exclusividade territorial, sem vínculo empregatício, representação comercial, mandato, agência, distribuição formal ou sociedade.

1.3. O REVENDEDOR adquire os produtos para revenda no curso normal de seu negócio. A STEEL CENTER não interfere na política de preços de revenda praticada pelo REVENDEDOR perante seus próprios clientes.

CLÁUSULA 2ª — DOS DESCONTOS, NÍVEIS E PRÊMIOS

2.1. O desconto aplicado ao REVENDEDOR é FIXO em 15% (quinze por cento) sobre as tabelas de preço de parceiro vigentes (à vista e a prazo), incidindo de forma uniforme sobre todos os pedidos.

2.2. Progressão por nível com premiação: a evolução por volume de compras acumuladas dá direito a prêmios institucionais entregues pela STEEL CENTER, sem alteração do percentual de desconto. As faixas são:

  • Nível 1 — Inicial (no cadastro): kit institucional de boas-vindas;
  • Nível 2 — A partir de R$ 100.000,00 acumulados em compras: totem expositor de balcão com material publicitário;
  • Nível 3 — A partir de R$ 300.000,00 acumulados em compras: totem com televisor 32" para exibição de catálogo digital no PDV;
  • Nível 4 — A partir de R$ 500.000,00 acumulados em compras: viagem para conhecer a fábrica e bônus em produtos para showroom.

2.3. Os prêmios institucionais relacionados são entregues uma única vez, mediante atingimento da meta correspondente, e podem ser substituídos por itens equivalentes ou revisados a critério da STEEL CENTER mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias pelo canal oficial, sem prejuízo dos prêmios já entregues.

2.4. O REVENDEDOR não recebe comissão. A vantagem econômica do programa é o desconto fixo na compra, acrescido dos prêmios por progressão de nível.

2.5. A STEEL CENTER reserva-se o direito de conceder, a critério próprio, condições comerciais individualizadas (desconto especial) a determinados REVENDEDORES, mediante avaliação de perfil de compras ou contrapartidas comerciais específicas, sem que isso represente alteração geral do programa nem direito de equiparação por outros revendedores.

2.6. O volume considerado para a progressão de nível corresponde ao valor líquido dos pedidos efetivamente pagos, deduzidas devoluções e cancelamentos, apurado de forma cumulativa desde a adesão. A premiação por nível é incentivo por desempenho objetivo (volume de compras), sem qualquer sorteio, concurso de prognóstico, vale-brinde ou elemento de sorte/azar, não se sujeitando à Lei nº 5.768/1971 nem ao Decreto nº 70.951/1972.

CLÁUSULA 3ª — DAS OBRIGAÇÕES DO REVENDEDOR

3.1. Manter o cadastro empresarial atualizado (razão social, CNPJ, endereços, contatos e situação fiscal regular).

3.2. Pagar pontualmente os pedidos confirmados, conforme a forma de pagamento escolhida.

3.3. Conferir a mercadoria no ato do recebimento; divergências devem ser apontadas em até 48 horas.

3.4. Responsabilizar-se integralmente por sua atividade comercial, tributação, relacionamento com seus próprios clientes, garantias adicionais que oferecer, transporte posterior e armazenamento.

CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DA STEEL CENTER

4.1. Fornecer tabela de preços, canais oficiais de pedido e suporte comercial básico.

4.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em nome do CNPJ do REVENDEDOR para todos os pedidos confirmados e pagos.

4.3. Entregar a mercadoria no endereço informado pelo REVENDEDOR, conforme o frete contratado.

4.4. Manter sistema de pedidos disponível, com acesso para acompanhamento de status (em pagamento, faturado, em separação, em rota e entregue).

4.5. Aplicar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento dos dados empresariais e dos representantes.

CLÁUSULA 5ª — DA NOTA FISCAL E TRIBUTAÇÃO

5.1. Cada pedido confirmado gera NF-e em nome do CNPJ do REVENDEDOR, com os tributos calculados conforme o regime fiscal da STEEL CENTER (Simples Nacional).

5.2. O REVENDEDOR é o responsável tributário exclusivo pelas operações de revenda subsequentes que praticar, inclusive ICMS, PIS, COFINS e demais tributos cabíveis ao seu regime.

CLÁUSULA 6ª — DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos são processados pelos meios oferecidos no sistema (PIX, débito, crédito à vista ou parcelado), conforme as condições disponíveis no momento do pedido.

6.2. Pedidos só são faturados após confirmação efetiva do pagamento à vista ou da operação de crédito parcelado.

CLÁUSULA 7ª — DA ENTREGA E LOGÍSTICA

7.1. Os endereços de entrega são gerenciados pelo REVENDEDOR no próprio sistema, na seção "Meus Endereços".

7.2. Os prazos de entrega seguem a programação logística da STEEL CENTER e podem variar conforme a região e a disponibilidade.

CLÁUSULA 8ª — DAS DEVOLUÇÕES E TROCAS

8.1. Devoluções por defeito de fabricação serão aceitas em até 7 (sete) dias da entrega, mediante constatação técnica.

8.2. Devoluções por erro de pedido do REVENDEDOR (especificação ou quantidade) podem incorrer em custos de logística reversa e ajustes na NF-e.

8.3. Os prazos desta cláusula não afastam as garantias legais por vícios redibitórios previstas nos arts. 441 e 445 do Código Civil, observados os respectivos prazos para bens móveis.

CLÁUSULA 9ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes tratam dados pessoais de seus representantes apenas para o necessário à execução deste contrato, com base no legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD) e na execução contratual (art. 7º, V). Detalhes na Política de Privacidade.

CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. Vigência por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico.

10.2. Rescisão a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem motivação e sem indenização, mediante comunicação pelo canal oficial.

10.3. Pedidos confirmados antes da rescisão são integralmente honrados.

CLÁUSULA 11ª — DO ACEITE ELETRÔNICO

O aceite é manifestado eletronicamente, com registro de IP, data, hora e identificação do REVENDEDOR (por meio de seu representante), com valor jurídico nos termos da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

CLÁUSULA 12ª — DO FORO

Fica eleita a comarca de Capivari/SP, com mediação prévia obrigatória nos termos do art. 334 do CPC.

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